A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a aprovação da Agenda Regulatória para o biênio 2017/2018. O processo de construção da agenda foi participativo e transparente, envolvendo consulta às unidades organizacionais da Agência, consulta interna e a Tomada de Subsídios nº 002/2016, que contou com a participação da sociedade em geral.
Como um instrumento de planejamento e organização, a Agenda Regulatória da ANTT tem a finalidade de direcionar as ações da Agência para temas considerados prioritários na regulação do transporte sob sua responsabilidade. Essa prioridade é definida levando-se em conta as necessidades apontadas pelos usuários, pelas áreas técnicas e pelos servidores da Agência e respeitando as regras regulatórias vigentes. Com esse instrumento, a ANTT busca conferir eficiência, efetividade, previsibilidade e transparência às suas ações, de modo a promover o cumprimento de sua missão e de seus objetivos institucionais, além de fortalecer-se como instituição reguladora.
A Agenda está organizada em cinco Eixos Temáticos, nos quais estão contemplados os temas correlatos e prioritários para discussão em um período de dois anos. Os eixos estão organizados da seguinte forma:
Eixo Temático 1: Temas Gerais (projetos que envolvem mais de uma área de atuação da agência reguladora)
Eixo Temático 2: Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal
Eixo Temático 3: Serviços de Transporte de Passageiros
Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas
Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Por se tratar de um instrumento de melhoria da qualidade regulatória, a Agenda não é uma ferramenta estática, uma vez que os cenários são constantemente alterados por motivos diversos. Em função disso, o documento passa por uma revisão ordinária, que ocorre anualmente, e pode ser submetido a revisões extraordinárias, a qualquer tempo, por decisão da Diretoria da ANTT ou por determinação judicial, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União.
Confira a agenda no link http://agendaregulatoria.antt.gov.br/
Fonte: ANTT – 21/2/2017