A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou para até o dia 30 de junho, sem custos extras, a regularização de veículos cujos processos de recadastramento no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC) não foram completados, devido a não vinculação do código do adesivo QR-Code à placa.  A medida consta na Portaria Suroc nº 113.
Os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta da associação do código à placa terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento, inclusive com pagamento dos custos, a partir de 1º de julho de 2017.
Adesivos
A Resolução nº 4.799/2015 dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. O registro é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).
A colocação dos adesivos de identificação visual é de responsabilidade do transportador e deverão ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada veículo automotor. As instruções para correta fixação e manutenção do adesivo constam no próprio verso.
A vinculação do código do adesivo QR-Code, no sistema do RNTRC, ao veículo é indispensável para que o recadastramento seja considerado completo. Para empresas e cooperativas de transporte de carga, além de colar os adesivos, cabe ao transportador ou responsável técnico fazer a vinculação dos adesivos aos veículos por meio de aplicativo de associação conforme as instruções, caso essa operação não seja feita pelo atendente do ponto credenciado para cadastro e recadastro.
Mais informações no SETRANS: administração@setrans.com.br ; telefone (11) 4330-4800.
Fonte: Imprensa SETRANS com informações ANTT – 28/6/2017