Contran altera regras de implantação de placa veicular do Mercosul
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, publicou a Resolução nº 741, de 17 de setembro de 2018, que altera a Resolução Contran nº 729/2018, que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
A Resolução estabelece regras de transição para o período de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), permitindo a utilização, durante a implantação do Sistema, do QRCode em substituição à Placa de Identificação Veicular (PIV).
A PIV seguirá o padrão com chip previsto na Resolução nº 33/2014 do Mercosul e deverá ser implantada pelos Detrans até o dia 1º de dezembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
O Anexo III da Resolução nº 741/2018 prevê período de transição para os emplacamentos, quando os Detrans já preparados poderão realizar o emplacamento de veículos no novo padrão (LLLNLNN), enquanto que os demais Detrans continuarão no padrão pré-Mercosul (LLLNNNN), onde L são letras e N são números.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (24/9).
Veja a íntegra da Resolução nº 741/2018.
Fonte: Informe CNT – 24/09/2018