O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na segunda-feira (26/6) duas resoluções de interesse do transporte rodoviário de cargas.
A  Resolução nº 675, de 21 de junho de 2017, dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição. O ato regulamenta o transporte de carga viva, em virtude da importância do modal rodoviário no deslocamento desse tipo de carga. Dentre outros pontos, a resolução apresenta definições e os requisitos para classificação de animais de produção ou de interesse econômico; carga viva; veículo de transporte de animais vivos (VTAV); etc.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06).
A Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, altera a Resolução nº 552/2015, que fixou os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Com a nova resolução os veículos de carga fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração ajustados às novas exigências de projeto e identificação, constantes do Anexo da Resolução 552/2015, também alterado.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06).
Com informações da CNT – 27/6/2017