Neste momento é importante destacar a importância da atuação do SETRANS, da Fetcesp, sindicatos regionais, federações e entidades nacionais do transporte rodoviário de cargas, na defesa dos interesses das empresas do setor, ao longo dos últimos anos, demonstrando o cumprimento de sua missão e como são gastos e aplicados os recursos arrecadados das empresas de transporte.
A atuação política das entidades levou a conquistas importantes, como a desoneração da folha de salários que significou a redução da contribuição previdenciária da empresa em vigor há quatro anos e que poderá ter continuidade em razão da defesa intransigente da manutenção desse benefício pelos dirigentes sindicais junto ao Congresso Nacional e Governo Federal, com a mais recente vitória obtida pela postergação da votação de projeto de lei que visa acabar com a desoneração, ficando assim assegurada a desoneração para o exercício de 2018.
Outras duas conquistas importantes decorrente da atuação das entidades sindicais do setor: a obtenção de liminar em Ação Direta de Constitucionalidade promovida pela CNT, pela qual foi reconhecida a legalidade da terceirização da atividade fim pela transportadora, com base na Lei 11.442/2007 e que terá como consequência principal a suspensão de todas as ações de reconhecimento de vínculo empregatício na contratação do transportador autônomo pela empresa de transporte rodoviário de cargas, além da anulação das autuações do Ministério do Trabalho. A segunda conquista é a recente aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata do Marco Regulatório dos Transportes trazendo atualização e aperfeiçoamentos à Lei nº 11.442/2007 no sentido de dar maior segurança jurídica ao transportador nas suas relações com embarcadores, seguradoras, corretoras de seguro, gerenciadoras de riscos e outros agentes e operadores de atividades correlacionadas.
As entidades sindicais do setor tiveram destacada atuação para a importante conquista do setor produtivo que foi a recente reforma trabalhista, modernizadora da relação capital e trabalho, trazendo maior segurança ao empregador nessa relação.  O setor de transporte rodoviário de cargas foi um dos mais atuantes na tramitação da reforma, contribuindo com sugestões na sua formulação que acabaram acolhidas no Congresso Nacional e incorporadas na lei promulgada pelo Presidente da República.
A nova legislação trabalhista enfatiza o princípio da prevalência da negociação coletiva entre os sindicatos de empregados e o patronal, o que torna ainda mais importante à atuação do seu sindicato que já desempenhava esse importante papel de negociar em nome das empresas, normas do contrato de trabalho de aplicação coletiva na sua base de representação.
Com a ampliação do campo de negociação coletiva entre as entidades sindicais de empregados e empregadores o SETRANS tem elevada a sua responsabilidade para a defesa dos direitos e interesses das empresas da região do ABC. Esta maior responsabilidade exige o fortalecimento das entidades sindicais o que somente será alcançado com a efetiva participação do empresário. Essa participação deverá ser através da presença nas atividades do sindicato, mas também no esforço de sustentação financeira das entidades.
Lembre-se que o SETRANS é quem vai negociar pela sua empresa no ABC e para isso será preciso manter-se forte. Assim a sua contribuição sindical torna-se imprescindível.
Importante lembrar que a contribuição sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais de representação da categoria econômica. No caso do transporte rodoviário de cargas, pelos sindicatos e federações das empresas de transporte rodoviário de Cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte (CNT).
As tabelas da contribuição sindical com vencimento em 31 de janeiro próximo, estão disponíveis no site www.setrans.com.br . Os boletos para pagamento da contribuição sindical de 2018 serão enviados pelo Correio nos próximos dias. Caso não receba, entre em contato com o SETRANS no telefone (11) 4330-4800.
Fonte: SETRANS – 10/01/2018