PERT 1
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) n° 1.824, de 10 de agosto de 2018, que altera a Instrução Normativa nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496/2017.
Dentre as alterações promovidas, fica permitida a exclusão do PERT o sujeito passivo que deixar de recolher mensalmente as parcelas na forma prevista no Art. 5º da IN nº. 1.711/2017, bem como os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
Ficou estabelecida ainda a concessão de prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência da exclusão, para que o sujeito passivo interessado apresente sua manifestação de inconformidade contra a exclusão do PERT, juntando a documentação exigível em cada caso previsto.
A IN entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de agosto de 2018.
Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 1.824/2018.
Fonte: Informe CNT – 14/08/2018