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O Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12 de dezembro de 2018 publica Resolução que limita o valor pra pagamento de tributos estaduais em espécie. A determinação entra em vigor no próximo dia 1º de janeiro.
Confira a íntegra da resolução.
Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I
São Paulo, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 – 128 (230) – pág. 29.
Resolução SF 128, de 11-12-2018
Dispõe sobre o pagamento de tributos estaduais em espécie
O Secretário da Fazenda, considerando o quanto disposto na Resolução BACEN 4.648, de 28-03-2018, resolve;
Artigo 1° – Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 01-01-2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo em valor igual ou superior a R$ 10.000,00.

  • 1º – O limite fixado no “caput” deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
  • 2º – Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie independentemente do valor.

Artigo 1° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2019.
Fonte: FETCESP – 13/12/2018