Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
O Governo Federal publicou, com vetos, a Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Segundo o texto, a Política Nacional tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.
Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades de cada tipo de cargas. A regulamentação será publicada com a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos e que expressão a priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A Lei é taxativa ao vedar a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos.
Veto
O Presidente Michel Temer vetou o trecho da norma que anistiava as multas e sanções aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 04 de junho de 2018, em virtude de a medida ensejar em renúncia de receitas para o Poder Público e desrespeitar decisão proferida pelo Poder Judiciário.
A Lei entrou na data de sua publicação no Diário Oficial da União (09/08).
Veja a íntegra da Lei nº 13.703/2018.
Fonte: Informe CNT – 09/08/2018