A Lei 14.311/22, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2022, permite que as estantes retornem ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
– Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
– Após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– Se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade,
comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Considera-se imunização completa pelo Ministério da Saúde, duas doses dos imunizantes CoronaVac, AstraZeneca ou Pfizer , ou uma dose do imunizante Janssen.
Fonte: Campoi, Tani e Guimarães Pereira Sociedade de Advogados, assessoria jurídica do SETRANS