Rodízio de Veículos

Novo critério de rodízio de veículos para a Cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta-feira (08/05), o Decreto nº 59.403/2020 informa que, portaria complementando a liberação da circulação em período integral, por tempo indeterminado, dos veículos de carga que fazem abastecimento de estabelecimentos essenciais.

O regime de restrição que iniciará na próxima segunda-feira (11/05), independentemente da localidade de licenciamento dos veículos, estabelece que: nos dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares; e nos dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

A restrição ocorrerá em todas as vias da cidade, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 às 23h59, com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular.

Estão liberados os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:

  • transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
  • transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
  • transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
  • transporte de combustíveis;
  • transportes para distribuição de gás;
  • transporte de alimentos para animais;
  • transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos
  • transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
  • os Veículos Urbanos de Carga – VUC.

Eles poderão circular livremente pela cidade, sem as limitações estabelecidas pela Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC), Vias Estruturais Restritas (VER), Zonas Especiais de Restrição de Circulação (ZERC) e pelo rodízio de placas para veículos pesados.

Não haverá liberação para os veículos cadastrados para Concretagem, Concretagem- Bomba, Mudanças, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas,Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Construção.

A medida, tomada em razão da pandemia do Covid-19, tem como objetivo garantir o abastecimento de mercadorias e os produtos na cidade de São Paulo.

Vão continuar valendo normalmente:

  • ZMRC e o rodízio de placas para os demais veículos pesados (caminhões);
  • Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
  • Restrição de circulação de veículos de passeio em faixas e corredores exclusivos de ônibus
  • Zona Azul