2º ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA

SINTETRA - EMERGENCIAL

Após avaliar solicitações de empresas associadas e buscando atender às necessidades destas e dos seus colaboradores, o Setrans firmou junto ao SINTETRA o 2º Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020.

É importante destacar que o documento é exclusivo para associados do SETRANS e aplicável para os trabalhadores do setor operacional das empresas (motoristas, ajudantes, etc.), sendo que o sindicato dos funcionários em escritórios (SEESAETRA) não aceitou a negociação:

  • Está autorizado o afastamento de colaboradores que recebam qualquer valor salarial;
  • Ficam validados os afastamentos realizados nos meses de março e abril de 2020 dos colaboradores com benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (aposentados, etc.); (Somente SINTETRA)
  • Os funcionários afastados terão direito à manutenção dos seus empregos pelo mesmo período que ficaram afastados; (Somente SINTETRA)
  • Todo e qualquer funcionário poderá ser afastado, independente se está aposentado ou não, e, as empresas que faturaram acima de R$ 4.800.000,00 terão que pagar indenização durante o afastamento de 30% do salário;  (Somente SINTETRA no caso dos aposentados ou não) (SEESAETRA no caso dos funcionários não aposentados)
  • As empresas poderão afastar funcionários para treinamento por até 60 dias e, a título de ajuda de custo (sem natureza salarial), poderão pagar de 30% até 100% durante o período determinado (art. 476-A da CLT);  (Somente SINTETRA)
  • Os cursos poderão ser realizados a distância e a empresa deverá indicar junto ao SEST/SENAT quais os cursos que devem ser realizados; (Somente SINTETRA)
  • Durante o afastamento, o funcionário terá direito a todos os benefícios voluntários pagos pela empresa; (Somente SINTETRA)
  • O funcionário terá estabilidade pelo mesmo período que ficou afastado; (Somente SINTETRA)
  • O funcionário se obriga a apresentar a certificação de conclusão do(s) curso(s), sob pena de ser advertido ou mesmo dispensado, de acordo com a lei; (Somente SINTETRA)
  • Após a aceitação e assinatura do termo de afastamento pelo funcionário, deverá ser encaminhada uma cópia do termo para o sindicato laboral (SINTETRA), em até 10 (dez) dias.

 

Marco Aurélio Guimarães Pereira
Paulicon Contábil Eireli
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