
Comissão de Conciliação Prévia é importante ferramenta para trabalhadores e empresas
As Comissões de Conciliação Prévia foram criadas pela Lei 9.958/2000, como um modo extrajudicial de solução de conflitos trabalhistas, com o objetivo principal de desafogar o Judiciário, tirando da Justiça do Trabalho questões que poderiam ser resolvidas rapidamente por meio de acordo.
As Comissões ou Núcleos funcionam no âmbito dos sindicatos das categorias e as sessões de conciliação são presididas por um conciliador do sindicato profissional e um conciliador do sindicato patronal. As partes não precisam de advogado e o termo de conciliação tem força de título executivo extrajudicial.
Após muitos anos da sua criação, ainda há quem pense, de maneira equivocada, que as Comissões de Conciliação são ilegais, que visam prejudicar o trabalhador e que os acordos ali celebrados não possuem validade perante a Justiça do Trabalho. Nada disso é verdade, as Comissões são absolutamente legais e os acordos lavrados possuem total validade na Justiça do Trabalho.
Entretanto, há duas questões para as quais as empresas devem ter especial atenção a fim de evitar problemas:
- Comissão de Conciliação Prévia é completamente diferente de Tribunal Arbitral. Os acordos entre empresas e trabalhadores somente podem ser realizados pelas Comissões ou Núcleos de Conciliação Prévia; já os Tribunais Arbitrais se prestam para resolver outras situações, jamais conflitos trabalhistas.
- A Comissão de Conciliação Prévia não pode ser utilizada para homologar rescisão trabalhista, esta não é sua finalidade, portanto as empresas não devem buscar a Conciliação Prévia com a finalidade de pagar verbas rescisórias, pois estas são incontroversas. A conciliação deve versar sobre outras verbas que o empregado esteja reivindicando ou que julgue fazer jus, como por exemplo, diferenças de horas extras, adicional de periculosidade/insalubridade, adicional noturno, PLR etc.
A conciliação prévia é sem dúvida uma importante ferramenta para trabalhadores e empresas resolverem conflitos de forma rápida, barata e eficiente. O Judiciário Trabalhista, pelo menos em sua corrente majoritária, vem se esforçando para prestigiar a Conciliação Prévia, fato que desagrada àqueles que pensam que o trabalhador não tem condições de agir por vontade própria e que deve ser totalmente tutelado pelo Judiciário, pensamento este que obviamente não condiz com a realidade e representa um absoluto atraso.
Vinicius Campoi, assessor jurídico do SETRANS ABC