Setrans ABC alerta: todas as transportadoras podem precisar de cadastro no IBAMA para operar legalmente
Se sua transportadora movimenta produtos químicos, combustíveis, resíduos ou qualquer outro material classificado como perigoso entre estados, saiba que você é obrigado a possuir o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do Ibama. Muitas empresas desconhecem essa exigência fundamental e colocam seus negócios em risco.
O que é o cadastro técnico federal (CTF/APP)?
O cadastro técnico federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), toda pessoa física ou jurídica que exerce atividades com potencial poluidor deve estar inscrita neste cadastro. Para transportadoras, a inscrição é realizada na categoria 18 (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio), especificamente nas atividades de transporte de cargas perigosas.
Quem precisa de cadastro no Ibama?
Sua transportadora precisa se registrar se:
- Transporta produtos perigosos entre estados (transporte interestadual);
- Movimenta resíduos perigosos em qualquer quantidade acima dos limites de isenção estabelecidos pela ANTT;
- Realiza transporte de produtos florestais, combustíveis, solventes, produtos químicos industriais e similares;
- Atua como matriz ou filial com atividades de transporte de cargas perigosas.
Importante: tanto a matriz quanto as filiais devem estar registradas no CTF/APP, cada uma com seu próprio CNPJ.
E a autorização ambiental para transporte interestadual (AATIPP)?
Além do CTF/APP, sua empresa precisa da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (AATIPP), emitida pelo Ibama.
A AATIPP é obrigatória para:
- Transportadoras que realizam transporte interestadual de produtos perigosos (rodoviário, ferroviário ou aquaviário);
- Empresas que transportam produtos perigosos em modal marítimo.
Para obter a AATIPP, sua empresa deve estar previamente inscrita no CTF/APP.
Quais são os riscos de não estar regularizado?
A falta de registro no CTF/APP e AATIPP traz consequências severas:
Multas administrativas significativas
Conforme a Lei 6.938/1981, as multas variam de R$ 50 a R$ 9.000, dependendo do porte da empresa:
- Microempresa: até R$ 500
- Pequena empresa: até R$ 1.000
- Média empresa: até R$ 5.000
- Grande empresa: até R$ 9.000
Impossibilidade de obter licenças
Sem o CTF/APP regularizado, sua empresa fica impedida de obter licenças ambientais necessárias para expandir operações ou iniciar novos projetos.
Fiscalizações e suspensão de atividades
O Ibama realiza fiscalizações periódicas de transportadoras. A falta de regularização pode resultar na suspensão imediata das atividades até a normalização da situação.
Penalidades tributárias adicionais
Além das multas ambientais, há penalidades tributárias relacionadas à falta de pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) quando aplicável.
Como regularizar sua transportadora?
O processo é simples, mas requer atenção:
- Acesse o Portal do Ibama (https//servicos.ibama.gov.br/ctf/);
- Faça login com seu CNPJ no portal gov.br;
- Preencha o formulário com informações detalhadas sobre sua empresa e atividades;
- Selecione a categoria 18 e a atividade específica (18-01, 18-14 ou 18-74, conforme sua operação);
- Envie a documentação necessária (contrato social, alvará de funcionamento, etc.);
- Aguarde a análise do Ibama;
- Pague a Taxa de Controle (se aplicável);
- Obtenha o Certificado de Regularidade válido por 3 meses.
O certificado de regularidade é obrigatório?
Sim! O certificado de regularidade (CR) é um documento que atesta que sua empresa está em conformidade com suas obrigações ambientais. É cobrado em:
- Processos de licitação pública;
- Licenciamento ambiental estadual;
- Financiamentos junto a bancos;
- Certificações ambientais.
O certificado tem validade de 3 meses e deve ser renovado regularmente.
Como obter a AATIPP?
Após regularizar seu CTF/APP, você pode solicitar a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos também pelo portal do Ibama. Para isso, você precisa:
- Estar inscrito no CTF/APP;
- Fornecer informações detalhadas sobre os produtos transportados;
- Documentar sua frota e condutores;
- Ter um plano de gerenciamento de riscos;
- Possuir veículos com inspeção técnica regularizada.
Documentação exigida para o transporte
Além da regularização junto ao Ibama, cada veículo transportador deve portar:
- Cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos;
- Ficha de Emergência adequadamente preenchida;
- Rótulo de Emergência visível;
- Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), emitido pelo Inmetro;
- Documentação do veículo em dia (licenciamento, seguro, IPVA).
Tire suas dúvidas com o Setrans ABC!
Entendemos que essa burocracia pode ser complexa, especialmente para pequenas e médias empresas. Por isso, o Setrans ABC está à disposição para esclarecer suas dúvidas.




