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Evite autuações pela falta de vale-pedágio obrigatório

O SETRANS tem recebido muitas consultas sobre o Vale-Pedágio e por isso volta a divulgar informações sobre o tema.  

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024, de 2023, é a forma por meio da qual o contratante deve antecipar ao transportador o valor correspondente às despesas com o pedágio, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e destino.

De acordo com a legislação, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

Assim, com esta Lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas.

Confira um resumo divulgado pela assessoria jurídica do SETRANS  e evite multas.

Com informações da ANTT