FETCESP e sindicatos do transporte alertam sobre a MP nº 1343 e reforçam cumprimento do piso mínimo de frete
A FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e os sindicatos da sua base territorial no Estado de São Paulo, preocupados com a edição da Medida Provisória nº 1343 de 19 de março de 2026, que agrava as penalidades pelo descumprimento do pagamento do piso mínimo de frete ao transportador autônomo de cargas e prevendo aumento de multas e cassação do registro da empresa transportadora no RNTRC, a serem aplicadas pela ANTT, orientam os empresários do TRC a cumprirem a obrigação do pagamento do Piso Mínimo de Fretes nas operações em que contratarem ou subcontratarem o transportador autônomo de carga.
Cabe dizer que as entidades que representam o Transporte Rodoviário de Cargas são totalmente contrárias a qualquer tipo de paralização ou greve nos transportes, mantendo nosso compromisso das empresas do setor de seguir no exercício de sua atividade econômica, indispensável ao funcionamento da produção do País.
As entidades querem enfatizar que as empresas de transporte não têm possibilidade de suportar os aumentos do custo do diesel sem o imediato repasse ao frete, pois como é sabido no custo o preço dos combustíveis representa entre 35 a 50% do frete, podendo chegar até 70%, dependendo da sua especialidade.
Portanto, o alerta aos usuários e a sociedade que as empresas de transportes estarão obrigadas a fazer o repasse imediato dos aumentos dos combustíveis ao frete.
Em caso de dúvidas, procure seu Sindicato!




