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CIOT para todos: novas regras entram em vigor

Sistema passa a abranger todas as operações de transporte remunerado de cargas; ANTT disponibiliza site com documentos técnicos e perguntas frequentes para orientar empresas e transportadores

As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) entram em vigor neste domingo (24/5), a partir das 18h, ampliando o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçando os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do Piso Mínimo de Frete.

Para apoiar a adaptação do setor, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou em seu portal uma área específica chamada de CIOT PARA TODOS com documentos técnicos, orientações operacionais e perguntas frequentes sobre o novo modelo do código e suas regras.

A página reúne informações fundamentais sobre integração sistêmica, regras operacionais, modalidades de transporte, emissão do código e responsabilidades dos envolvidos na contratação do frete.

Documentação técnica e perguntas frequentes:

Página do CIOT para Todos

Perguntas Frequentes do CIOT

A ANTT também reforça que a documentação técnica necessária para integração dos sistemas foi disponibilizada aproximadamente 30 dias antes da entrada em produção. Desde então, instituições homologadas e empresas do setor vêm realizando adequações e testes operacionais no ambiente disponibilizado pela Agência.

As Instituições de Pagamento (IPs) já homologadas estão aptas a operar o novo modelo, e empresas transportadoras também iniciaram testes de integração junto à ferramenta API de integração dos sistemas, disponibilizada pela ANTT.

O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, utilizado para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada perante a ANTT.

Na prática, o código funciona como um registro eletrônico da operação, reunindo informações como:

  • contratante do frete;
  • transportador responsável;
  • veículos utilizados;
  • origem e destino da carga;
  • valor do frete;
  • tipo da operação de transporte.

Cada operação cadastrada gera um código próprio, permitindo maior rastreabilidade e acompanhamento das informações declaradas, garantindo também que o transportador autônomo receba a remuneração de acordo com o piso mínimo do frete.

O que muda com as novas regras?

Com a entrada em vigor das novas regras, o CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, com exceção de operações envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, conforme previsto na regulamentação.

O novo modelo também amplia os mecanismos de validação das informações declaradas, incluindo a conferência do Piso Mínimo de Frete nas operações em que a regra se aplica.

As novas regras estão fundamentadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceram os procedimentos operacionais e as validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.

Fonte: ANTT