O SETRANS faz um alerta para as empresas que deixaram de pagar a Contribuição Sindical vencida no último dia 31 de janeiro. Um dos lembretes é que a transportadora que não estiver em dia com o recolhimento não poderá participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer serviços ou produtos às repartições ou autárquicas públicas. Outro problema que a empresa inadimplente enfrentará é a impossibilidade de concluir a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  Além disso a contribuição é uma das formas de ajudar as entidades sindicais na representação e defesa dos legítimos interesses do setor. 

A Contribuição Sindical é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações para o custeio das atividades sindicais e à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a Contribuição Sindical possui natureza tributária. Deve ser recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal determina o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

 Mais informações para ficar em dia com sua contribuição através do (11) 4330-4800, e-mail setrans@setrans.com.br .

Fonte: Redação – 19/2/2105