A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (18/9), a Deliberação nº 902/2019, que manteve a tarifa de pedágio do trecho concedido entre a divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro e o entroncamento com a BR-116, explorado pela Concessionária CRT.

Foram considerados os aspectos da 23ª Revisão Ordinária, da 9ª Revisão Extraordinária e do reajuste anual da tarifa. Após a aplicação do critério de arredondamento, a tarifa reajustada e arredondada foi mantida para a categoria 1 de veículos no valor de R$ 19,30, na praça de pedágio principal, e de R$ 13,50, nas praças de pedágio auxiliares.

Alterações tarifárias:

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Fonte: ANTT – 19/09/2019