A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou a Resolução nº 5.869/2020, alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com a alteração foi estendido para 60 (sessenta) dias o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, a contar da vigência da Res. 5.862/2020 que se deu em 16/01/2020.
Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 16/03/2020.
Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou da ETC Equiparada.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: juridico@ntc.org.br.
Veja a Legislação completa:
Resolução nº 5.862, de 17 de Dezembro de 2019
Resolução nº 5.869, de 30 de Janeiro de 2020
Com informações NTC