MP 936

As empresas que quiserem se beneficiar da MP 936 já podem enviar os acordos de redução de salário ao governo.

As empresas que quiserem se beneficiar da MP 936 já podem enviar os acordos de redução de salário ao governo.

Termos serão enviados pelo site. Nas primeiras horas de funcionamento, foram registrados mais de 7 mil acordos

As empresas já podem enviar ao governo federal os termos dos acordos sobre redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho para se beneficiarem da medida provisória (MP) 936, que vai permitir à União usar o seguro-desemprego para complementar uma parte da remuneração dos trabalhadores afetados.

Para isso, é preciso acessar o site (https://servicos.mte.gov.br/bem), que entrou em funcionamento na segunda-feira, 06/04. Nesta página, elas serão direcionados para o portal Empregador Web, onde os dados serão inseridos.

Segundo o governo, nas primeiras horas de funcionamento do site foram registrados 7 mil acordos.

Para os empregadores domésticos ou pessoa física, como autônomos que contratam assistentes e auxiliares, o caminho é o mesmo. Também haverá um link diferenciado para duas essas categorias.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o prazo para formalizar os acordos é de até 10 dias corridos, contados a partir da assinatura das novas condições de trabalho. Se o empregador não cumprir esse prazo, o pagamento da parcela do seguro desemprego para o trabalhador pode atrasar.

A primeira parcela será paga em 30 dias, contados a partir da data da assinatura do acordo, desde que o empregador informe os dados no prazo previsto. Caso contrário, o benefício somente será pago em 30 dias após o registro do referido acordo no banco de dados.

Os acordos individuais também deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos, contados da data de sua celebração. Pela MP, esse tipo de acordo, sem a participação das entidades sindicais, pode ser feito com trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) – sendo possível reduzir o salário em 25%m 50% ou 70%

Acima de três salários até R$ 12,2 mil, só é possível reduzir o salário em 25%. Percentuais acima disso dependem do aval do sindicato da categoria.

Para que o governo efetue o crédito diretamente para os trabalhadores, os patrões precisam informar número da conta corrente ou poupança de cada um. Caso isso não seja feito ou os dados estejam incorretos, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do empregado, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

No caso dos trabalhadores intermitentes, que prestam serviço por hora, dias ou mês para mais de um empregador, não é preciso informar nenhum acordo ao governo. O benefício será pago a todo empregado cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social até 1º de abril, por meio de uma conta digital, também aberta nos bancos públicos.

O valor do benefício a ser pago aos trabalhadores domésticos será calculado com base a média últimos três salários, conforme registrado pelo empregador no sistema e-social.