
Crédito Outorgado no TRC vigorará até 31/12/2025
Conforme Decreto Estadual nº 69.313/2025, a possibilidade de as transportadoras rodoviárias de cargas optarem pelo crédito outorgado, ou seja, de abater 20% do ICMS devido, está valendo até o dia 31.12.2025. Como é de conhecimento geral, o Governador Rodrigo Garcia editou o Decreto nº 67.383/2022













