
Artigo: Domicílio Judicial Eletrônico volta a funcionar
Através da Portaria Presidência no 243, de 31/07/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entra em vigor a partir da data de sua publicação, foi revogada a Portaria Presidência no 224, de 26/06/2024, que dispõe sobre a suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º








