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Câmara aprova a Reoneração da Folha de Pagamento


Texto também isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da COFINS até 31 de dezembro de 2018.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (23/05) o Projeto de Lei nº 8.456/2017, que altera a Lei nº 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212/1991, a Lei nº 8.218/1991, a Lei nº 9.430/1996, a Lei nº 10.833/2003, e a Lei nº 11.457/2007.
A redação aprovada extingue a desoneração da folha de pagamento para diversos setores hoje beneficiados. O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), manteve a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para alguns setores da economia, dentre eles o transporte rodoviário de passageiros; transporte rodoviário de cargas;  o transporte aéreo.
É importante ressaltar que o benefício da desoneração, mantido para alguns, setores só será válido até o dia 31 de dezembro de 2020.
Por fim, o texto aprovado reduz a zero, pelo prazo de seis meses, as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre o óleo diesel e suas correntes.
No momento, o projeto aguarda a elaboração da redação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) para posterior remessa ao Senado Federal.
Parecer do relator em Plenário: Clique aqui.
Fonte: Informe CNT – 24/05/2018

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