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1,8 milhão de transportadores podem ser impedidos de carregar

A partir de 23 de abril, os transportadores de cargas só poderão receber o vale-pedágio obrigatório se estiverem com seu cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com situação Ativa e Regular. Essa determinação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),

Artigo: As empresas de Transporte de Cargas e o CREA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é a autarquia federal responsável por fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. No entanto, nos últimos anos, e de forma recorrente, muitas empresas do setor de transporte rodoviário de cargas vêm sendo notificadas

As alterações na NR-1 e os riscos psicossociais

A saúde e segurança no trabalho possui previsão no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, bem como no art. 200, VIII, que atribui

Comunicado da NTC&Logística sobre o RNTRC

Tem circulado a informação de que, a partir de 24 de abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT) exigirá do transportador estar em dia junto ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)