
Artigo: Reoneração da folha de salários opção em janeiro
Com a reoneração gradual da folha de salários em decorrência da Lei nº 14.973 de 2024, a partir de janeiro de 2025 começa a valer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária patronal, da empresa que optar pela desoneração, de forma calculada sobre duas bases, parte sobre




