Supremo Tribunal Federal profere decisão favorável ao setor de Transporte Rodoviário de Cargas
O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão monocrática que extingue, sem julgamento do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3961, que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade do Art. 5º, caput, Parágrafo Único e do Art. 18, ambos da




