Vara do Trabalho decide que motoristas não devem entrar em cálculo para cota de vagas de deficientes
O trabalho de motorista exige aptidão física e psíquica e, por isso, essa função não deve entrar no cálculo para se definir a cota de deficientes em uma empresa. O entendimento é do juiz Itamar Pessi, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, que julgou




