Contratos em curso se submetem à Reforma Trabalhista a partir da vigência da lei
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, na segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) tem aplicação imediata para contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em









