Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nó último dia 21 de outubro, a Portaria SRE nº 76, de 18/10/2024, que traz uma importante alteração na Portaria CAT 55/09, que regulamenta o uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no estado.
A principal mudança da Portaria 76/2024 é a descontinuação do uso do CT-e Globalizado. A partir de 01/05/2025 não será mais admitido o uso desse documento fiscal no Estado de São Paulo, obrigando os transportadores e tomadores de serviços a adaptarem seus processos para o novo modelo de emissão, o CT-e Simplificado. Essa mudança traz impactos diretos para os transportadores contribuintes do Estado de São Paulo, principalmente, no uso do CT-e Globalizado nas movimentações internas, cuja data limite para adequação vai até 30/04/2025.
Importante ressaltar que o CT-e Globalizado é bastante utilizado pelas empresas transportadoras para agrupar diversas operações do serviço de transporte em um único documento fiscal.
A NTC&Logistica recomenda às ETC que, durante o período de transição de seis meses, as empresas e seus tomadores de serviços ajustem seus sistemas de emissão e gestão fiscal, garantindo conformidade com as exigências da nova regulamentação.
Fonte: Jurídico NTC&Logística