Redução na Jornada de Trabalho

Modelo de acordo individual para redução na jornada de trabalho

Prezado associado

A equipe do Setrans está atuando para dar suporte aos seus associados no enfrentamento da pandemia do novo corona vírus e para mitigar os impactos das medidas de isolamento e outros reflexos nas operações da cadeia do transporte está enviando alguns comunicados/informativos, vide o conteúdo a seguir, que traz modelo de acordo individual para redução de jornada.

Lembrando que:

  • A redução deve ser obrigatoriamente de 25%, 50% ou 70%. Para outras porcentagens apenas com acordo coletivo.
  • para redução de 25%, pode ser feito pelo acordo individual independente da faixa salarial do empregado.
  • para redução de 50% ou 70%, somente pode ser firmado este acordo individual com empregados que ganham até R$ 3.135,00 e empregados com nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • A empresa terá comunicar o sindicato laboral e o ministério da economia no prazo de 10 dias contados do acordo, sendo que o governo ainda vai informar como será feita a comunicação ao ministério.