Foi publicada na quarta-feira (28/04/2021) a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 222/21, concedendo maior prazo para que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E renovem seu exame toxicológico; estabelecendo que a multa por não realização do exame toxicológico periódico verificada no momento da renovação da CNH só poderá ser aplicada em renovações de CNH vencidas a partir de 12 de outubro de 2023; além de regulamentar a inserção dos dados do exame toxicológico no RENACH. As disposições da deliberação entram em vigor imediatamente.

Inicialmente, todos os motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E, que completaram mais de 2 anos e 6 meses do último exame toxicológico registrado no RENACH antes 12/04/2021, teriam o prazo de 30 dias, a contar do dia 12/04/2021 (até o dia 12 de maio), para realizar novo exame toxicológico. Para os demais motoristas, o prazo para realização do exame toxicológico periódico é de 30 dias a partir da data em que completar 2 anos e 6 meses da realização do último exame toxicológico registrado no RENACH.

O que muda de acordo com a deliberação:

Prazo para realização do exame toxicológico periódico

Os condutores habilitados nas categorias C, D ou E, deverão observar a tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico (coluna 4).

MÊS DE OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH

(COLUNA 1)

MÊS PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

(COLUNA 2)

MÊS DE VALIDADE INDICADO NA CNH DO CONDUTOR

(COLUNA 3)

PRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

(COLUNA 4)

DATA DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 165-B DO CTB

(COLUNA 5)

DE MARÇO A JUNHO DE 2016 DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2018 DE MARÇO A JUNHO DE 2021 ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 1º DE JULHO DE 2021
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2016 DE JANEIRO A JUNHO DE 2019 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2021 ATÉ 31 DE JULHO DE 2021 1º DE AGOSTO DE 2021
DE JANEIRO A JUNHO DE 2017 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2019 DE JANEIRO A JUNHO DE 2022 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021 1º DE SETEMBRO DE 2021
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2017 DE JANEIRO A JUNHO DE 2020 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2022 ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2021 1º DE OUTUBRO DE 2021
DE JANEIRO A JUNHO DE 2018 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2020 DE JANEIRO A JUNHO DE 2023 ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021 1º DE NOVEMBRO DE 2021
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2018 DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2023 ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2021 1º DE DEZEMBRO DE 2021
DE JANEIRO A ABRIL DE 2019 DE JULHO A NOVEMBRO DE 2021 DE JANEIRO A ABRIL DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 1º DE JANEIRO DE 2022
A PARTIR DE MAIO DE 2019 A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021 A PARTIR DE MAIO DE 2024 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 148-A DO CTB A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

Aproveitamento do exame toxicológico periódico para renovação da CNH

O motorista poderá aproveitar o exame toxicológico periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra.

Penalidades

Não comprovar a realização dos toxicológicos periódicos quando da renovação da CNH de condutor que exerce atividade não remunerada com categoria C, D e E

Penalidade: Infração gravíssima. Multa de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Como era: A penalidade poderia ser aplicada a todos motoristas que pretendiam renovar sua CNH após 12/05/2021, considerando que a fiscalização e obrigatoriedade de registro do exame toxicológico periódico no RENACH do motorista só entrou em vigor em 30/04/2021, bem como que a legislação estabelecia o prazo de 30 dias a partir de 12/04/2021, para que aqueles motoristas que já contavam com mais de 2 anos e 6 meses do último exame realizassem um novo exame.

Como ficou: A penalidade por não realização do toxicológico periódico na ocasião da renovação da CNH não será aplicada aos motoristas cuja a data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

Necessário ressaltar que, os motoristas que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com os prazos previstos na tabela acima, estarão sujeitos a aplicação de multa no importe de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Regras para inserção dos dados do toxicológico no RENACH

Até 24 horas da realização da coleta: o laboratório credenciado ao DETRAN deve inserir no RENACH a data e hora da realização do exame.

Com a informação de que o motorista já realizou a coleta do exame inserida no sistema RENACH, o motorista poderá continuar conduzindo veículos das categorias C, D e E até sair o resultado do exame, sem incorrer na infração prevista no Art. 165-B do CTB (conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias).

Até 25 dias da coleta: o laboratório credenciado ao DETRAN deve inserir no RENACH o resultado do exame toxicológico.

A fiscalização da realização dos toxicológicos periódicos será realizada exclusivamente por consulta ao RENACH (Registro nacional de condutores habilitados), que trata-se de um banco de dados onde constam todas as ações feitas por um condutor no trânsito, como mudanças de categorias, multas recebidas, penalidades, mudança de informações pessoais como endereço, estado civil, etc.  Portanto, não será necessário que o motorista circule portando o laudo de seu exame toxicológico.

Vale lembrar que, os laboratórios só são obrigados a registrar no RENACH os dados do exame toxicológico realizado para cumprimento da legislação de trânsito (renovação/obtenção). Logo, os dados dos toxicológicos realizados para fins trabalhistas (admissão, demissão e periódicos) não são inseridos no RENACH pelo laboratório, motivo pelo qual não serão considerados pela fiscalização de trânsito.

Mariana Tani é assessora jurídica do SETRANS e sócia da Campoi, Tani e Guimarães Pereira Sociedade de Advogados