
Mantida dispensa por justa causa de motorista que dirigia com CNH suspensa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Panorama Materiais de Construção Ltda., de Foz do Iguaçu (PR), a um motorista profissional que dirigia com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. Ele havia omitido da empresa








