Em decisão, Barroso reafirma a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas. A possibilidade da terceirização da atividade-fim já está afirmada na Lei 11.442, de 2007, e na nova lei trabalhista, que entrou em




