A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, nesta terça-feira (5), as diretrizes operacionais para análise e processamento de requerimentos de habilitação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e na atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM). A medida foi tomada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), em conformidade com as resoluções ANTT nº 5.976 de 7 de abril de 2022, nº 794 de 22 de novembro de 2004, e nº 6.038 de 8 de fevereiro de 2024. A nova portaria está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

Com a nova normativa, será possível definir os procedimentos para solicitações e comunicações entre os requerentes e a SUROC, estabelecendo também os prazos para análise e processamento dos pedidos. A análise compreende a verificação dos documentos e requisitos necessários, enquanto o processamento refere-se às etapas após a decisão administrativa favorável, incluindo cadastro em sistema, emissão de documentos e transmissão para o requerente e órgãos competentes, quando necessário.

A contagem dos prazos começa a partir da data de chegada do processo à área técnica competente, exceto para processos recebidos após o horário de expediente, cuja contagem se inicia no dia útil subsequente. Todos os requerimentos devem ser protocolados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou plataformas oficiais de peticionamento eletrônico, sendo necessário seguir modelos específicos disponíveis no Portal da ANTT.

As solicitações devem ser feitas por representante legal, seguindo os requisitos estabelecidos. Caso haja pendências, a contagem dos prazos recomeça a partir do recebimento de protocolo intercorrente. Os prazos estipulados na portaria aplicam-se também a protocolos intercorrentes de recursos ou reconsideração de decisões administrativas.

No que se refere ao transporte rodoviário internacional de cargas, os prazos de análise e processamento estão definidos em anexo à portaria, incluindo licenças, autorizações e outras solicitações relacionadas. Para habilitação no Peru, os prazos começam a partir da decisão administrativa favorável.

Já no caso do Operador de Transporte Multimodal, os prazos relacionados à habilitação, recadastramento, renovação e cancelamento são estabelecidos no mesmo anexo da portaria.

A nova portaria revoga a anterior, SUROC nº 487, de 14 de outubro de 2021, e já está valendo, trazendo maior clareza e padronização aos processos no setor de transporte rodoviário internacional e multimodal.

Tabela com prazos

TIPO DE REQUERIMENTO

PRAZO TOTAL

(dias úteis)

Apresentação de Licença Complementar por transportador brasileiro

3

Autorização de trânsito (transportador brasileiro)

3

Autorização de Viagem Ocasional e de Carga Própria (transportador brasileiro)

4

Autorização de Viagem Ocasional (transportador estrangeiro)

3

Atualização de dados cadastrais – transportador brasileiro

3

Cadastro de representante legal (OTM)

2

Cadastro de representante legal de empresa estrangeira (inclusão ou exclusão)

2

Relação de frota – Modelo A

3

Demais documentos

3

Emissão Certificado de Operador de Transporte Multimodal

5

Emissão Documento de Idoneidade (Licença Originária e Licença Complementar)

5

Habilitação de Operador de Transporte Multimodal, renovação e cancelamento

5

Licença Complementar: habilitação, renovação e cancelamento

5

Licença Originária: habilitação, renovação e cancelamento

5

Licença Complementar de Trânsito (transportador estrangeiro): habilitação, renovação e cancelamento

5

Modificação de frota (transportador brasileiro)

3

Modificação de frota (transportador estrangeiro)

3

Plena Vigência de Licença Originária

3

Processamento da fila de habilitação de veículos para o Peru

2

Recadastramento de Operador de Transporte Multimodal

2

Segunda via de Certificado de Operador de Transporte Multimodal

2

Segunda via de Licença Originária ou Licença Complementar

3