O transporte rodoviário de cargas e o diesel, principal insumo das operações
Com o conflito no Oriente Médio e suas consequências no preço do petróleo no mundo, o transporte rodoviário de cargas no Brasil está no centro desta crise mundial.
E não poderia ser diferente, afinal, o setor responde pela movimentação de 65% de tudo que se produz e se consome no País, com o diesel representando, em média, cerca de 35% e podendo chegar em 50% do custo do frete, dependendo da operação.
Portanto o preço do combustível afeta o equilíbrio econômico das nossas operações e provoca alteração no custo do frete que as empresas de transporte não conseguem suportar sem o imediato repasse ao frete. Não se trata de uma escolha, mas uma necessidade das empresas, para conseguir aplicar o piso mínimo de frete, manter sua sobrevivência e o fluxo logístico nacional.
Diante deste cenário, outra preocupação se refere as novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), prevista na Medida Provisória nº 1.343/2026, regulamentada nas Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, publicadas no último dia 25 de março, no Diário Oficial da União (DOU), que tratam do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), piso mínimo do frete e sanções para quem contrata, intermedeia e descumprem o piso mínimo. A mudança na fiscalização é estrutural: o controle deixa de ser feito na estrada e passa a ser na contratação.
Portanto, o piso mínimo do frete deve ser aplicado nas operações que contratarem ou subcontratarem o transportador autônomo de carga. Segundo a resolução pode ser aplicada medida cautelar e coercitiva de suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas ( RNTRC) para os infratores.
O SETRANS, junto com a FETCESP e entidades do setor, continua atento aos desdobramentos dos aumentos do preço do óleo diesel no custo do frete e nas mudanças na legislação
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Marcel Zorzin,
Presidente do SETRANS




