As regras para emissão do CT-e Simplificado contidas na Portaria SRE nº 69/24 entram em vigor a partir de 21 de outubro.

Esta diretriz foi publicada  no último dia  3 de outubro,  no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria SRE nº 74/24 que alterou o artigo 3º da Portaria SRE nº 69/24.

Confira  a publicação na íntegra

PORTARIA SRE 74, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria SRE 69/24, de 27 de setembro de 2024, que altera a Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, no Ajuste SINIEF 46/23, de 8 de  dezembro de 2023, no Ajuste SINIEF 17/24, de 5 de julho de 2024, e no artigo 489 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SER 69/24, de 27 de setembro de 2024:

“Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos,

relativamente ao disposto no artigo 1º, inciso I, e no artigo 2º, a partir de 21 de outubro de 2024.”

(NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual