Desde a publicação do Ajuste SINIEF nº 16/2018, a NTC&Logística vem buscando junto ao Fisco uma possível solução para o setor de transporte de cargas, visto que desde o dia 07/07/2020, a consulta completa do CT-e no Portal Nacional está disponível somente para os participantes da operação comercial descritos na NF-e, (remetente, destinatário, expedidor, recebedor e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

Vejamos:

AJUSTE SINIEF nº 16/18 alterou o Ajuste SINIEF 07/2005 (NF- e/ DAMF-e) para acrescer dispositivos:

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:

“§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC.

  • 6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.”;

Diante dessa nova regra, e por motivos exemplificados abaixo, muitas empresas estão enfrentando dificuldades na emissão dos CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), pela falta de acesso ao XML da Nota Fiscal eletrônica – NF-e, vejamos:

1) Quando o emitente da NF-e não cita a transportadora;

2) Quando o emitente da NF-e não envia o XML;

3) Quando a transportadora que realizará o serviço de transporte é diferente da citada da NF-e, notadamente para os casos de redespacho e subcontratação.

Essas empresas terão de emitir o seu CT-e inserindo manualmente os dados da NF-e, o que é um retrocesso, considerando-se todo investimento e avanço na implantação dos documentos fiscais eletrônicos realizados aos longos anos, visando justamente, a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes. Além do que, haverá a possibilidade de erro na digitação dos dados, situação já totalmente superada pela importação dos arquivos XML dos documentos fiscais.

Atenta a tudo isso a NTC&Logística enviou dois Ofícios ao ENCAT nº 086/2019 e 054/2020 insistindo na proposta de acesso aos dados da NF-e por meio do certificado digital criando um evento para acompanhar o uso dos dados e a identificação da empresa que fará uso dos dados coletados, proposta viável nos termos tecnológicos em que se encontra a emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Enquanto se aguarda uma solução definitiva por parte do Fisco, vale ressaltar a possibilidade da utilização da Web Service de Distribuição de DF-e, disponibilizada pela SEFAZ para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse com distribuição para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e.

Esse serviço foi criado por meio da Nota Técnica 2014/002 – Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e, pessoas físicas e jurídicas (versão 1.02/outubro 2016), seu uso é gratuito, sendo necessário o contribuinte fazer a integração com o seu TMS.

O endereço do Web Service de Distribuição do Ambiente Nacional está publicado no Portal da NF-e é: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal, no link “Serviços” / “Relação de Serviços Web”.

Web Service é utilizado para transferir dados através de protocolos de comunicação para diferentes plataformas, independentemente das linguagens de programação utilizadas nessas plataformas, permitem ligar diferentes aplicações que integram um sistema sendo uma solução prática e de baixo custo, provê informações necessárias para a manifestação do destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a manifestação do destinatário.

Diante de todo o exposto a NTC orienta seus associados às ações:

  1. Enviar comunicado aos clientes reforçando a necessidade do envio do XML, nos termos do Ajuste Sinief 07/2005, cláusula sétima, § 7º, incisos I e II, determina que:
  • 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:

II – ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.

  1. Fazer a integração do seu TMS (Transportation Management System) com Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e, pessoas físicas e jurídicas – versão 1.02/outubro 2016. (endereço acima).

Fonte: Jurídico NTC&Logística