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PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE ENTREGA - DCTF E EFD CONTRIBUIÇÕES

Caro Cliente,

A Receita Federal do Brasil prorrogou os prazos de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da EFD CONTRIBUIÇÕES (SPED PIS/COFINS), conforme informações abaixo:

DCTF:

  • 15º (décimo quinto) dia útil de julho de 2020 – referente 02/2020 (prazo original 15º dia útil de abril/2020)
  • 15º (décimo quinto) dia útil de julho de 2020 – referente 03/2020 (prazo original 15º dia útil de maio/2020)
  • 15º (décimo quinto) dia útil de julho de 2020 – referente 04/2020 (prazo original 15º dia útil de junho/2020)

EFD CONTRIBUIÇÕES:

  • 10º (décimo) dia útil de julho de 2020 – referente 02/2020 (prazo original 10º dia útil de abril/2020)
  • 10º (décimo) dia útil de julho de 2020 – referente 03/2020 (prazo original 10º dia útil de maio/2020)
  • 10º (décimo) dia útil de julho de 2020 – referente 04/2020 (prazo original 10º dia útil de junho/2020)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

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