SEESAETRA

Setrans firma aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho com o SEESAETRA

Setrans firma aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho com o SEESAETRA

Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o Setrans e o Seesaetra (sindicato laboral da parte administrativa/escritório) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, com validade de 1º de abril até 31 de julho de 2020.

Soluções para as empresas enfrentarem a crise atual, entre elas destacamos:

· Autorização para as empresas firmarem acordo individual com seus empregados e a convalidação dos acordos já firmados, desde que tenham sido respeitadas as regras da MP 927 e 936.

· Dispensa de controle de jornada para o Home Office/Trabalho Remoto/Trabalho a Distância

· Possibilidade de adoção das medidas de redução de jornada ou suspensão do contrato para todos os empregados representados pelo Seesaetra, independente da faixa salarial e escolaridade.

· Possibilidade de parcelar em três vezes a PLR (para quem não conseguiu pagar em 03/2020) que vencerá em julho, agosto e setembro.

· Prevalência dos acordos individuais.

Por fim, informamos que este aditivo tem validade apenas para os empregados representados com o Seesaetra (setor administrativo).

Em caso de dúvidas, nossa assessoria jurídica está à disposição das empresas associadas, através do e-mail jurídico@paulicon.com.br.

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(11) 4173-5365 / 4178-2320 / 4363-2033