Medida vale para veículos de carga acima dos 14 metros de comprimento e Peso Bruto Total maior do que 25 toneladas
No dia 29 de setembro, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SUP/DER 60, que trata sobre a circulação de veículos de carga na SP 148.
De acordo com o documento, o tráfego de veículos de carga acima dos 14 metros de comprimento e PBT (Peso Bruto Total) maior do que 25 toneladas está proibido entre os quilômetros 33 + 000m e 42 + 600m, em ambos os sentidos.
Conhecida como Rodovia Caminho do Mar, a SP 148 também é chamada de Estrada Velha de Santos e faz a ligação do litoral paulista (Santos-Cubatão) ao planalto paulista.
Leia a íntegra da Portaria no DOE.
Fonte: Setcesp