A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na terça-feira (27/8), a nova data do leilão da BR-364/365/GO/MG. O certame será realizado no dia 27 de setembro de 2019, às 10 horas, na B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, situada à Rua XV de novembro, nº 275, São Paulo/SP.

Os envelopes contendo as propostas econômicas escritas e os documentos de qualificação deverão ser entregues, juntamente com as garantias de proposta, na B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO das 9 às 12 horas no dia 23 de setembro de 2019. O leilão está aberto para pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, que poderão participar isoladamente ou em consórcio.

A tarifa-teto definida para o leilão é de R$ 7,02 (junho/2019) para cada uma das 7 praças.

tabela 1 ANTT

CONCESSÃO – O trecho de 437 quilômetros a ser concedido compreende 11 municípios de Goiás (Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Jataí, Paranaiguara e São Simão) e 6 de Minas Gerais (Santa Vitória, Gurinhatã, Ituiutuba, Canópolis, Monte Alegre de Minas e Uberlândia).

Estão previstos investimentos de R$ 2,06 bilhões em obras e de R$ 2,51 bilhões em custos operacionais para os 30 anos de concessão.

NOVO MODELO – Confira abaixo as principais mudanças previstas no novo modelo de outorga:

Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga): combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 12%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto.

Simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.

Já no contrato, são sete novidades:

Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário: o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega. O valor somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e justiça ao usuário, que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.

Índice de Desempenho (ID): o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.

Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.

Acordo Tripartite: mecanismo facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.

Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização: Estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.

Outorga variável: previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projetos e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.

Pontos de Parada para Caminhoneiros: Previsão da construção de dois pontos de parada ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m2, possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e sete dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m2, contendo sanitários, inclusive para pessoas especiais, sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas de, no mínimo, 90 m2.

 

OBRAS – As principais obras previstas no Programa de Exploração da Rodovia- PER são 44,2 km de duplicação, 134,30 km de faixas adicionais e a implantação de melhorias como vias marginais, acostamentos, rotatórias alongadas ente outras, por todo o trecho concedido, de forma a atender as condições de segurança e trafegabilidade para o usuário. Também estão contempladas no PER a complementação das obras do Trevão (entroncamento da Rodovia BR-365/MG com a Rodovia BR-153/MG) e a trombeta de Xapetuba, que deverão ser entregues respectivamente no 2º e no 1º ano da concessão.

Além dessas obras obrigatórias, a ANTT poderá solicitar a execução eventual de diversas melhorias (vias marginais, rotatórias, passarelas, etc.) ao longo da contrato, caso necessário, na forma de um estoque de melhorias determinado em contrato.

ATENDIMENTO AO USUÁRIO – O trecho concedido contará com 9 bases operacionais, sendo 3 com atendimento ao usuário. Estarão a serviço do usuário 9 ambulâncias, 6 guinchos, 2 caminhões-pipa e 2 caminhões para apreensão de animais.

Fonte: ANTT – 28/08/2019