A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, no último dia 17 de dezembro, a nova resolução n° 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.

Veja aqui a relação das IPEFs habilitadas pela ANTT.

Confira a norma completa aqui.

Para qualquer dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato com a nossa Ouvidoria, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

Fonte: ANTT – 20/12/2019