O Comitê Diretivo do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) publicou a Resolução nº 4, de 04 de julho de 2018, que altera o cronograma de implantação do eSocial para as micro e pequenas empresas – aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Com a alteração, as micro e pequenas empresas e os MEIs poderão ingressar no eSocial a partir de novembro de 2018 ou, facultativamente, a partir de 16 de julho de 2018, junto com as empresas do 2º Grupo, tal como inicialmente previsto.
Importante destacar que, mesmo com as recomendações contrárias de entidades patronais e empresas especializadas em Tecnologia da Informação, o Governo Federal manteve o cronograma de implantação para as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Essas empresas continuam obrigadas a aderir ao eSocial a partir da próxima segunda-feira (16/07), conforme quadro abaixo:
Início: 16 de julho de 2018 | ||
Fase 1 | julho/2018 | Cadastro do empregador e Tabelas |
Fase 2 | setembro/2018 | Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos |
Fase 3 | novembro/2018 | Folha de pagamento |
Fase 4 | janeiro/2019 | Substituição da GFIP e compensação cruzada |
Fase 5 | janeiro/2019 | Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador |
A Resolução entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no último dia 11 de julho.
A íntegra da Resolução nº 4/2018 neste link.
Fonte: Informe CNT – 12/07/2018