A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, na terça-feira (30/4), a alteração da Resolução nº 5.833, que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete.
Segundo o voto do relator do processo, diretor Marcelo Vinaud, foi verificada, junto à área de fiscalização da Agência, a necessidade de revisar o artigo 3º – B da Resolução nº 5.820/2018, que trata das situações que constituem infrações, e que devem ser aplicadas multas.
“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização. Em decorrência dessa baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens, esta Diretoria propõe alterar a Resolução nº 5.833/2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820/2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018”, relata o documento.
A superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, Rosimeire de Freitas, explica: “A partir de hoje, nenhum autônomo pode ser multuado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido”.
Atualização: A ANTT publicou, na semana passada, no Diário Oficial da União, atualização da tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. A variação do diesel com relação ao valor utilizado na última tabela, publicada em janeiro, foi de +10,69%, resultando num reajuste médio de 4,13%.
Fonte: ANTT – 02/05/2019