A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou o Portal de Dados Abertos da ANTT , onde são disponibilizadas as bases previstas no Plano de Dados Abertos (PDA), instrumento de planejamento e coordenação das ações de implementação e promoção da efetivo acesso à informação aos cidadãos. Ao longo do próximo biênio (2019-2021), a sociedade vai acompanhar e poder explorar as bases em arquivo com formato editável.

O setor de transporte ferroviário de cargas foi o primeiro a garantir o acesso e a transparência pública de material editável: projetos autorizados e controle de penalidades aplicadas. Mais bases de todos os setores de transportes terrestres sob atribuição da ANTT serão abertas de acordo com cronograma de implementação.

No primeiro caso, é possível explorar projetos de 2014 a 2018, com descrição, número de processo, ato autorizativo, identificação da concessionária e Estado da Federação. Já no segundo, consta um histórico de processos de fiscalização autuados no âmbito da Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (Sufer) que transitaram em julgado, bem como sua situação atual. Além disso, são apresentados os valores das multas aplicadas, as advertências e as que foram arquivadas.

O que são dados abertos – As informações que serão disponibilizadas e abertas devem ter as seguintes características:

Não sigilosos

Primários: publicados em seu formato original e com o maior detalhamento possível.

Atuais: disponibilizados tempestivamente.

Acessíveis: disponibilizados para o público mais amplo possível.

Processáveis por máquina: razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.

Acesso não discriminatório: disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.

Formatos não proprietários: disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.

Livres de licenças: não sujeitos à regulação de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma da lei e de regulamentos.

Fonte: ANTT – 19/08/2019