A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, no último dia 17 de dezembro, a nova resolução n° 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.
Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.
Veja aqui a relação das IPEFs habilitadas pela ANTT.
Confira a norma completa aqui.
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Fonte: ANTT – 20/12/2019