A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (13/11), a Resolução nº 5.858, de 12 de novembro de 2019, que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849/2019, com alterações no art. 3º, que define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Relembre o caso

A Resolução nº 5.849/2019 foi publicada em 18 de julho de 2019 pela ANTT, com auxílio técnico da FEALQ/Grupo ESALQ-Log/USP, após discussões da Audiência Pública nº 2/2019, que contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.

Após diversas críticas, a Agência deliberou em 22 de julho de 2019 pela suspensão cautelar da Resolução nº 5.849/2019, oportunidade em que restabeleceu os efeitos da Resolução n° 5.820/2018, e suas atualizações dos valores.

Vigência restabelecida com alterações

Com a publicação da Resolução nº 5.858/2019, em 13 de novembro de 2019, a Resolução nº 5.849/2019 voltar a viger com as alterações promovidas em seu artigo 3º, que trata da metodologia, aplicação e do cálculo dos pisos mínimos.

Para mais informações, acesse a Resolução nº 5.858/2019 nesse link.

 

Fonte: Informe CNT