O SETRANS encaminhou as empresas a guia de contribuição sindical relativa ao exercício de 2019, cujo valor deverá ser pago em conformidade com a tabela publicada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), de acordo com o Capital Social da empresa, sendo os valores fixados conforme o disposto no artigo 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943).
Segundo o disposto na lei a contribuição sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais de representação da categoria econômica – no caso do Transporte Rodoviário de Cargas – pelos Sindicatos e Federações das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, todos vinculados à CNT.
Faz-se necessário destacar a importância da atuação do seu Sindicato, da Federação e das entidades nacionais do setor de transporte rodoviário de cargas, na defesa dos interesses das empresas de transporte, ao longo dos últimos anos, demonstrando-se, assim, o cumprimento de sua missão e como são gastos e são aplicados os recursos arrecadados das empresas da categoria representada.
A atuação política de nossas entidades levaram a conquistas importantes para o setor, como a desoneração da folha de salários que significou a redução da contribuição previdenciária da empresa em vigor há quatro anos e que poderá ter continuidade em razão da defesa intransigente da manutenção desse benefício pelos dirigentes sindicais junto ao Congresso Nacional e Governo Federal.
As entidades sindicais do setor tiveram destacada atuação para a importante conquista do setor produtivo que foi a recente reforma trabalhista, modernizadora da relação capital e trabalho, trazendo maior segurança ao empregador nessa relação. O setor de transporte rodoviário de cargas foi dos mais atuantes na tramitação da reforma, contribuindo com sugestões na sua formulação que acabaram acolhidas no Congresso Nacional e incorporadas na lei promulgada pelo Presidente da República.
A nova legislação trabalhista enfatiza o princípio da prevalência da negociação coletiva entre os sindicatos de empregados e o patronal, o que torna ainda mais importante a atuação do seu sindicato que já desempenhava esse importante papel de negociar em nome das empresas, normas do contrato de trabalho de aplicação coletiva na sua base de representação.
Com a ampliação do campo de negociação coletiva entre as entidades sindicais de empregados e empregadores o seu sindicato tem elevada a sua responsabilidade para a defesa dos direitos e interesses das empresas que representa. Esta responsabilidade maior exige o fortalecimento das entidades sindicais o que somente será alcançado com a maior participação do empresário do setor. Essa participação deverá ser através da presença nas atividades do Sindicato, mas também no esforço de sustentação financeira das entidades.
O seu Sindicato é que vai negociar pela sua empresa e para isso será preciso manter-se forte. A sua contribuição torna-se imprescindível.
Diretoria do SETRANS
17/01/2019
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