Liminar suspende lei paulista sobre presença de farmacêuticos no transporte de medicamentos
Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a Lei estadual 15.626/2014 viola competência da União e estabelece restrição desproporcional à atividade econômica. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)




