
STF mantém seguro de carga sob responsabilidade do transportador
Decisão valida mudanças da Lei 14.599/2023 e preserva contratação de coberturas obrigatórias pelo transportador rodoviário de cargas O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as regras que atribuem ao transportador rodoviário de cargas a contratação dos seguros obrigatórios relacionados à operação. A decisão valida as mudanças













